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Empregada, cuidadora,
babá, diarista.

Desde a PEC das Domésticas (2013) e a LC 150/2015 os direitos são os mesmos do CLT comum. Mas muitas casas ainda não regularizam, e isso significa dinheiro guardado que você pode cobrar.

Direitos mais comuns

O que trabalhadoras domésticas mais cobram na Justiça.

01

Registro em carteira obrigatório

Mais de 2 dias por semana = registro. Diarista até 2 dias não precisa, mas o resto sim.

02

FGTS de 8% + reserva de 3,2%

Todo mês a empregadora deposita 8% de FGTS e mais 3,2% de reserva indenizatória (LC 150/2015). Na demissão sem justa causa, você saca o FGTS e a reserva.

03

Hora-extra com 50%

Jornada de 8h/dia, 44h/semana. Acima disso, hora extra com adicional. Banco de horas requer acordo.

04

Adicional noturno

20% para trabalho entre 22h e 5h. Para domésticas: hora reduzida (52min30s).

05

Férias + 1/3 + 13º

Tudo igual ao CLT comum. Mais aviso-prévio, seguro-desemprego.

06

Sem registro = retroativo 5 anos

Provou o vínculo (foto, conversa, testemunha)? Cobra-se TUDO retroativamente.

Direitos da categoria

Perguntas frequentes.

Diarista tem direito a carteira assinada?+
Quem trabalha para a mesma casa três ou mais dias por semana é empregado doméstico e deve ser registrado (LC 150/2015), com FGTS, férias e 13º. Até dois dias por semana, em regra, é diarista autônoma.
Empregado doméstico tem direito a FGTS e horas extras?+
Sim. Desde a LC 150/2015 o FGTS é obrigatório, e a jornada é de 8 horas diárias e 44 semanais, com adicional de no mínimo 50% na hora extra. O controle de ponto do doméstico é obrigatório.
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