Fechou as portas, faliu, entrou em recuperação judicial ou simplesmente sumiu sem pagar? Seus direitos trabalhistas continuam de pé. O que muda é o caminho para receber, e é exatamente nisso que a gente entra.
Por Dra. Jacqueline Mariani Jianoti · OAB/PR 49.993 · Publicado em 30 de junho de 2026 · Atualizado em 25 de agosto de 2026
Quando uma empresa encerra as atividades, é comum o trabalhador achar que "não há de quem cobrar". Não é verdade. A lei garante que as verbas trabalhistas sejam pagas mesmo no fechamento, e os créditos do trabalhador têm prioridade sobre quase todos os outros. O segredo é agir rápido e do jeito certo.
O fechamento da empresa não apaga nenhuma verba que já era sua. Entre as principais:
Se a empresa decretou falência ou está em recuperação judicial, você não cobra mais diretamente dela, você habilita o seu crédito no processo. E aqui vem a boa notícia: o crédito trabalhista tem preferência sobre os demais. Na falência, os valores de natureza salarial têm prioridade no pagamento (até o limite legal de 150 salários mínimos por trabalhador), ficando o que exceder como crédito quirografário.
Na prática, isso significa que o trabalhador costuma estar na frente da fila para receber, antes de bancos, fornecedores e do próprio fisco em boa parte dos casos. Mas é preciso habilitar o crédito no prazo e com os cálculos corretos, ou o valor pode ficar para trás.
Carteira, contracheques, comprovantes de PIX/depósito, mensagens e qualquer documento do vínculo. Tudo ajuda.
Acordo "de boca" ou recibo de quitação no fechamento pode te fazer abrir mão de direitos. Mostre antes pra gente.
A análise é sem compromisso. Calculamos o que você tem a receber e identificamos sócios e responsáveis.
Entramos com a ação ou habilitamos seu crédito na falência, e acompanhamos até o dinheiro cair.